terça-feira, 2 de julho de 2024

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Se o crédito pessoal dos juízes e a confiança na sua capacidade profissional bastassem para dispensar a garantia suprema da justiça, a publicidade, o argumento procederia com a mesma força em relação a todos os tribunais civis e militares, aos quais todos assiste a presunção de honra, e competência; e, conseguintemente, o sigilo, a tradição medieval e bárbara, devia restabelecer-se como regra geral do processo.

Se o crédito pessoal dos juízes e a confiança na sua capacidade profissional bastassem para dispensar a garantia suprema da justiça, a publicidade, o argumento procederia com a mesma força em relação a todos os tribunais civis e militares, aos quais todos assiste a presunção de honra, e competência; e, conseguintemente, o sigilo, a tradição medieval e bárbara, devia restabelecer-se como regra geral do processo.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIII, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1946."
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