segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

aspas

Para saber o alcance da lei, convém, demais, indagar-lhe a razão.

Para saber o alcance da lei, convém, demais, indagar-lhe a razão.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIII, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1976."