quarta-feira, 13 de novembro de 2024

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Os tribunais não podem negar observância a leis por inconstitucionalidade, senão quando esta for clara e positiva.

Os tribunais não podem negar observância a leis por inconstitucionalidade, senão quando esta for clara e positiva.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIII, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1976."