sábado, 23 de novembro de 2024

aspas

O indivíduo que tem assento numa assembleia, onde está exposto a ver debater as suas ideias, os seus atos e a sua reputação, não pode absolutamente deixar de ter direito à defesa da mesma tribuna e nas mesmas condições asseguradas aos acusadores.

O indivíduo que tem assento numa assembleia, onde está exposto a ver debater as suas ideias, os seus atos e a sua reputação, não pode absolutamente deixar de ter direito à defesa da mesma tribuna e nas mesmas condições asseguradas aos acusadores.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1947."
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