segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

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O Estado não ensina senão a ciência feita; não tem o direito de inovar, no programa das suas instituições docentes, estudos, especialidades, aplicações, a respeito de cuja utilidade não seja unânime a opinião dos profissionais.

O Estado não ensina senão a ciência feita; não tem o direito de inovar, no programa das suas instituições docentes, estudos, especialidades, aplicações, a respeito de cuja utilidade não seja unânime a opinião dos profissionais.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. X, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1947."
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