quinta-feira, 14 de novembro de 2024

aspas

O devedor, pelo contrato, não deve senão o que prometeu. O credor não tem direito senão ao que exigiu.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1948."
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