domingo, 24 de novembro de 2024

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Multa é simplesmente pena; e o cumprimento da pena não absolve o delinquente da restituição, ou da indenização correspondente ao prejuízo infligido.

Multa é simplesmente pena; e o cumprimento da pena não absolve o delinquente da restituição, ou da indenização correspondente ao prejuízo infligido.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XVI, Tomo V. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1948."
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