quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Em matéria criminal, as presunções, por mais graves que sejam, não dispensam a verificação da realidade.

Em matéria criminal, as presunções, por mais graves que sejam, não dispensam a verificação da realidade.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo V. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1948."
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