domingo, 24 de novembro de 2024

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É dever do chefe do Estado prestar consideração a todo cidadão que, no uso de uma faculdade constitucional, representa perante ele sobre qualquer assunto.

É dever do chefe do Estado prestar consideração a todo cidadão que, no uso de uma faculdade constitucional, representa perante ele sobre qualquer assunto.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1947."
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