domingo, 30 de junho de 2024

aspas

É adquirido todo o direito que for consequência de um fato idôneo para o produzir em face da lei vigente ao tempo no qual esse fato realizou, posto que não se houvesse deparado ensejo de exercê-lo antes da execução de outra lei posterior a ele concernente.

É adquirido todo o direito que for consequência de um fato idôneo para o produzir em face da lei vigente ao tempo no qual esse fato realizou, posto que não se houvesse deparado ensejo de exercê-lo antes da execução de outra lei posterior a ele concernente.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIII, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1976."
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