quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

aspas

Desde que o direito se começou a enunciar em princípios elementares, entre esses axiomas primitivos, que constituem a matéria permanente da sua tradição em toda parte, se consignou logo o que atribui ao autor da lei a competência de interpretá-la: Ejus est interpretare, cujus est condere legem.

Desde que o direito se começou a enunciar em princípios elementares, entre esses axiomas primitivos, que constituem a matéria permanente da sua tradição em toda parte, se consignou logo o que atribui ao autor da lei a competência de interpretá-la: Ejus est interpretare, cujus est condere legem.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1948."