quinta-feira, 18 de julho de 2024

aspas

Aquele que resiste pela força a uma sentença, ou a um ato judicial, não pode ser admitido a impugná-lo pelos meios de praxe legal.

Aquele que resiste pela força a uma sentença, ou a um ato judicial, não pode ser admitido a impugná-lo pelos meios de praxe legal.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIII, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1976."
TEMAS RELACIONADOS
desobediência