sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

aspas

A soberania não se abdica: apenas se delega, com a cláusula, subentendida sempre, da sua permanência inalienável na sede original, no patrimônio jurídico do seu titular.

A soberania não se abdica: apenas se delega, com a cláusula, subentendida sempre, da sua permanência inalienável na sede original, no patrimônio jurídico do seu titular.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1947."
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