sábado, 2 de novembro de 2024

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A primeira condição da existência legal de um corpo coletivo está na sua integridade.

A primeira condição da existência legal de um corpo coletivo está na sua integridade.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIII, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1976."
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