terça-feira, 24 de dezembro de 2024

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A cláusula, pela qual uma das partes contratantes se constitui juiz absoluto das obrigações contratadas, além de imoral, é cláusula proibida pela definição de contrato.

A cláusula, pela qual uma das partes contratantes se constitui juiz absoluto das obrigações contratadas, além de imoral, é cláusula proibida pela definição de contrato.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIV, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1952."
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