quarta-feira, 17 de julho de 2024

aspas

A autoridade de um funcionário nomeado por outro é apenas emanação da autoridade daquele que o nomeou.

A autoridade de um funcionário nomeado por outro é apenas emanação da autoridade daquele que o nomeou.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XIX, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1947."