segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

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Toda a restrição à publicidade importa, logo, em embaraço de circulação. Dela depende inteiramente a higiene dos povos e o saneamento dos governos.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XVI, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1947."
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