sábado, 3 de janeiro de 2026

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Só a nação é soberana, e não delega senão partes divididas, fracionárias, compensadas de sua soberania.

Só a nação é soberana, e não delega senão partes divididas, fracionárias, compensadas de sua soberania.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XVII, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1946."
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