quinta-feira, 4 de julho de 2024

aspas

Só a liberdade plena, sob austeras cominações contra os abusos cometidos em nome dela, remove o perigo das definições arbitrárias, no precisar onde acaba para os cidadãos o direito de deliberar em comum, e onde começa para o Estado o de conservar-se, e defender-se a si mesmo, as suas prerrogativas às instituições cometidas à sua guarda.

Só a liberdade plena, sob austeras cominações contra os abusos cometidos em nome dela, remove o perigo das definições arbitrárias, no precisar onde acaba para os cidadãos o direito de deliberar em comum, e onde começa para o Estado o de conservar-se, e defender-se a si mesmo, as suas prerrogativas às instituições cometidas à sua guarda.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XVI, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1948."
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