domingo, 24 de novembro de 2024

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Se o réu é confesso não há perder tempo em levar adiante o exame da prova. Parte confessa é parte condenada.

Se o réu é confesso não há perder tempo em levar adiante o exame da prova. Parte confessa é parte condenada.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XXIV, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1952."
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