quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Reagindo contra a ilegalidade, não se incorre em delito.

Reagindo contra a ilegalidade, não se incorre em delito.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol.XXVII, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1975."
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