quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

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O direito de comprometer, isto é, de submeter um litígio a arbitramento, supõe o direito de transigir. Quem não pode transigir, não pode comprometer, e só se permite comprometer acerca de coisas, objetos, direitos, em relação aos quais seja dado transigir.

O direito de comprometer, isto é, de submeter um litígio a arbitramento, supõe o direito de transigir. Quem não pode transigir, não pode comprometer, e só se permite comprometer acerca de coisas, objetos, direitos, em relação aos quais seja dado transigir.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XLII, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1964."
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