terça-feira, 24 de dezembro de 2024

aspas

Não é pela técnica das classificações e subclassificações mais ou menos argutas, mas pela acepção normal dos termos na linguagem usual, que se há de escrutar a intenção das partes, na hermenêutica dos contratos.

Não é pela técnica das classificações e subclassificações mais ou menos argutas, mas pela acepção normal dos termos na linguagem usual, que se há de escrutar a intenção das partes, na hermenêutica dos contratos.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XIV, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1955."
TEMAS RELACIONADOS
contratolinguagem