quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

aspas

Não é lícito, manifestamente, dar a um instrumento de contrato uma redação nova, para estabelecer a inteligência da vontade das partes, expressa noutra redação.

Não é lícito, manifestamente, dar a um instrumento de contrato uma redação nova, para estabelecer a inteligência da vontade das partes, expressa noutra redação.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XIV, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1955."
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