quarta-feira, 17 de julho de 2024

aspas

Atenuar a pena, se não é estritamente anistiar, é, em todo o caso, agraciar. Se não há identidade, há indubitavelmente congenialidade entre os dois fatos. O direito de comutar inclui-se no de absolver, o de minorar a expiação no de eliminar o delito.

Atenuar a pena, se não é estritamente anistiar, é, em todo o caso, agraciar. Se não há identidade, há indubitavelmente congenialidade entre os dois fatos. O direito de comutar inclui-se no de absolver, o de minorar a expiação no de eliminar o delito.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XXIV, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1955."
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