sábado, 16 de novembro de 2024

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As formas do direito penal são de uma severidade intransigente e absoluta. Não é lícito ao juiz, ao magistrado, ou à instituição que com eles haja de lidar, transpor o limite preciso das suas definições, alargá-las por meio de analogias perigosas, prejudicá-las de qualquer modo, mediante equiparações não autorizadas.

As formas do direito penal são de uma severidade intransigente e absoluta. Não é lícito ao juiz, ao magistrado, ou à instituição que com eles haja de lidar, transpor o limite preciso das suas definições, alargá-las por meio de analogias perigosas, prejudicá-las de qualquer modo, mediante equiparações não autorizadas.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XX, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1948."
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