quinta-feira, 4 de julho de 2024

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As conquistas da civilização não constituem propriedade para ninguém. São logradoiro comum do mundo civilizado, salvos os direitos, criados ou protegidos pela lei, a benefício dos inventores, aperfeiçoadores, ou introdutores.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XXV, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1947."
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