quarta-feira, 17 de julho de 2024

aspas

A nossa legislação não admite a pena de morte em tempo de paz, seja qual for a necessidade; a morte pode ser o resultado de uma luta entre presos e seus guardas. Em tal caso, naturalmente a morte se pode seguir como uma cousa inevitável do encontro entre as duas forças armadas; mas a imposição de morte como pena, em nome da lei, por autoridade constituída, em tempo de paz, a nossa Constituição não permite.

A nossa legislação não admite a pena de morte em tempo de paz, seja qual for a necessidade; a morte pode ser o resultado de uma luta entre presos e seus guardas. Em tal caso, naturalmente a morte se pode seguir como uma cousa inevitável do encontro entre as duas forças armadas; mas a imposição de morte como pena, em nome da lei, por autoridade constituída, em tempo de paz, a nossa Constituição não permite.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XLII, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1981."
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