quinta-feira, 21 de novembro de 2024

aspas

O juiz só pode condenar o culpado sendo culpado, e absolver o inocente sendo inocente; mas condenar ou absolver o mesmo homem pelos mesmos autos, isso não pode ser em nenhum juízo.

O juiz só pode condenar o culpado sendo culpado, e absolver o inocente sendo inocente; mas condenar ou absolver o mesmo homem pelos mesmos autos, isso não pode ser em nenhum juízo.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Sermões. Vol VIII. São Paulo: Editora das Américas, 1958."
TEMAS RELACIONADOS
condenaçãoinjustiça