quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Ao ofício de julgador pertence não só absolver, senão também condenar.

Ao ofício de julgador pertence não só absolver, senão também condenar.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Sermões. Obras Completas do Padre Antonio Vieira, Vol VII. Lisboa: Lello & Irmão Editores, 1951."
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