sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Uma situação não pode ser regida simultaneamente por duas disposições legais que se contraponham.

Uma situação não pode ser regida simultaneamente por duas disposições legais que se contraponham.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012."
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