sexta-feira, 22 de novembro de 2024

aspas

Uma norma pode ser constitucional em tese e inconstitucional em concreto, à vista das circunstâncias de fato sobre as quais deverá incidir.

Uma norma pode ser constitucional em tese e inconstitucional em concreto, à vista das circunstâncias de fato sobre as quais deverá incidir.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Direito Constitucional - Pareceres de peso: Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Migalhas (www.migalhas.com.br), 5 de outubro de 2004."
TEMAS RELACIONADOS
circunstâncianorma