sábado, 16 de novembro de 2024

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Um direito penal efetivo, capaz de cumprir os seus objetivos, não precisa de excesso de tipificações, nem de exacerbação de penas.

Um direito penal efetivo, capaz de cumprir os seus objetivos, não precisa de excesso de tipificações, nem de exacerbação de penas.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Voto. HC 126.292. Brasília, 2016."
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