quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

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Regra ancestral da interpretação jurídica é a de que a norma não traz em si termos inúteis.

Regra ancestral da interpretação jurídica é a de que a norma não traz em si termos inúteis.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Federalismo, isonomia e segurança jurídica: inconstitucionalidade das alterações na distribuição de royalties do petróleo. RDE. Revista de Direito do Estado, V. 24, 2012."