sábado, 27 de julho de 2024

aspas

Os veículos de comunicação têm o dever de apurar, com boa-fé e dentro de critérios de razoabilidade, a correção do fato ao qual darão publicidade.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Direito Constitucional - Pareceres de peso: Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Migalhas (www.migalhas.com.br), 5 de outubro de 2004."
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