Os argumentos utilizáveis em um processo judicial na construção de qualquer decisão precisam ser assimiláveis pelo direito, não somente por serem de razão pública, mas por seguirem a lógica jurídica, e não a de qualquer outro domínio.
Trecho retirado do livro "Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. Migalhas (www.migalhas.com.br), 4 de fevereiro de 2010."