quinta-feira, 21 de novembro de 2024

aspas

O poder constituinte é a manifestação da soberania do Estado e não existem, prefixados, limites que lhe possam ser impostos na repartição de competências.

O poder constituinte é a manifestação da soberania do Estado e não existem, prefixados, limites que lhe possam ser impostos na repartição de competências.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Direito constitucional brasileiro: o problema da Federação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1982."
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