quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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O legislador ordinário não pode desfigurar o desenho institucional traçado pelo constituinte.

O legislador ordinário não pode desfigurar o desenho institucional traçado pelo constituinte.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Federalismo, isonomia e segurança jurídica: inconstitucionalidade das alterações na distribuição de royalties do petróleo. RDE. Revista de Direito do Estado, V. 24, 2012."