quarta-feira, 3 de julho de 2024

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O juiz, ao interpretar a Constituição e as leis, não deve ser alheio ao sentimento social.

O juiz, ao interpretar a Constituição e as leis, não deve ser alheio ao sentimento social.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Temas de direito constitucional. Tomo I. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2002."