quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Ninguém pode julgar-se imparcial ou alegar suposta indiferença ante as consequências práticas que sua atuação como intérprete da norma possa favorecer ou mesmo engendrar.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Temas de direito constitucional. Tomo I. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2002."
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