sexta-feira, 8 de novembro de 2024

aspas

Não há lugar, no direito constitucional positivo brasileiro, para a intolerância e para a imposição de verdades únicas e absolutas em matéria de expressão e informação.

Não há lugar, no direito constitucional positivo brasileiro, para a intolerância e para a imposição de verdades únicas e absolutas em matéria de expressão e informação.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Liberdade de expressão, direito à informação e banimento da publicidade de cigarro. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, 2001."