sábado, 23 de novembro de 2024

aspas

Não há lugar, no direito constitucional positivo brasileiro, para a intolerância e para a imposição de verdades únicas e absolutas em matéria de expressão e informação.

Não há lugar, no direito constitucional positivo brasileiro, para a intolerância e para a imposição de verdades únicas e absolutas em matéria de expressão e informação.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Liberdade de expressão, direito à informação e banimento da publicidade de cigarro. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, 2001."