quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Julgar é distinto de legislar e de administrar.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. Migalhas (www.migalhas.com.br), 4 de fevereiro de 2010."
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