Há muitas situações em que não existe uma solução pré-pronta no Direito. A solução terá de ser construída argumentativamente, à luz dos elementos do caso concreto, dos parâmetros fixados na norma e de elementos externos ao Direito.
Trecho retirado do livro "Grandes transformações do Direito Contemporâneo e o pensamento de Robert Alexy. Conferência de outorga do título de Professor Honoris causae a Robert Alexy. UFMG, em 10 de fevereiro de 2014. Publicado em www.luisrobertobarroso.com.br, em 14 de fevereiro de 2014."