terça-feira, 24 de dezembro de 2024

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Em um Estado laico, a interpretação da Constituição e das leis não pode subordinar-se aos dogmas da fé.

Em um Estado laico, a interpretação da Constituição e das leis não pode subordinar-se aos dogmas da fé.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Anencefalia nos tribunais. Ribeirão Preto: Migalhas, 2007."