quarta-feira, 3 de julho de 2024

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É incabível a equiparação entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que devem exercer suas funções com base em suas convicções político-partidárias e pessoais e buscar realizar a vontade dos representados.

É incabível a equiparação entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que devem exercer suas funções com base em suas convicções político-partidárias e pessoais e buscar realizar a vontade dos representados.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Anotações para o voto oral. ADPF 378. Brasília, 2015."
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