quarta-feira, 17 de julho de 2024

aspas

As pessoas que ocupam cargos públicos têm o seu direito de privacidade tutelado em intensidade mais branda.

As pessoas que ocupam cargos públicos têm o seu direito de privacidade tutelado em intensidade mais branda.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Direito Constitucional - Pareceres de peso: Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Migalhas (www.migalhas.com.br), 5 de outubro de 2004."
TEMAS RELACIONADOS
vida privada