sexta-feira, 8 de novembro de 2024

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As pessoas que ocupam cargos públicos têm o seu direito de privacidade tutelado em intensidade mais branda.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Direito Constitucional - Pareceres de peso: Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Migalhas (www.migalhas.com.br), 5 de outubro de 2004."
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