As garantias jurídicas, ao ângulo subjetivo, correspondem aos meios processuais de proteção dos direitos, vale dizer, às ações - e respectivos procedimentos - dedutíveis perante o Poder Judiciário.
Trecho retirado do livro "O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1990."