quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

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A singularidade da ciência do Direito é que ela não pode servir-se, em escala relevante, da ambição de objetividade que caracteriza as ciências exatas ou as ciências naturais. Nesses domínios as principais matérias primas intelectuais são a observação, a experimentação e a comprovação.

A singularidade da ciência do Direito é que ela não pode servir-se, em escala relevante, da ambição de objetividade que caracteriza as ciências exatas ou as ciências naturais. Nesses domínios as principais matérias primas intelectuais são a observação, a experimentação e a comprovação.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015."
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